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sábado, 6 de dezembro de 2008

REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE A NOSSA PROFISSÃO


A maioria dos professores continua indignada com o seu salário. Nossa remuneração é baixa e consequentemente não temos acesso a bens culturais, como visitas a museus, teatro, exposições, concertos musicais e assinatura de jornais e revistas. Os professores da rede municipal têm maiores salários e mais formação continuada do que os da Rede Pública Estadual de Ensino. Atualmente no Brasil existe uma diversidade de condições de trabalho, profissionais salariais devido às disparidades regionais, que refletem as desigualdades econômicas presentes no país.

Os professores da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental trabalham com uma única turma de alunos desenvolvendo todos os conteúdos do programa. Seria muito importante se tivéssemos professores de educação física música, danças, teatro etc... para melhorar a qualidade do ensino. Na educação infantil já houve alguns progressos, além dos cuidados ela é vista como um espaço de grandes aprendizagens.

A descentralização educacional trouxe consigo a padronização nos processos escolares. Livros iguais para todas as escolas, provas de avaliação interna e externa. Além disso, passaram a exigir a elaboração do Projeto Político Pedagógico. O nosso trabalho aumentou muito, é preciso trabalhar em grupos ser flexível, mais responsável e envolver a comunidade. Particularmente acredito que quanto mais a comunidade se envolve participa nas decisões da escola, maior será o desempenho dos nossos alunos, consequentemente teremos maior qualidade na educação e os pais tornam-se parceiros até nas nossas lutas por melhores salários.

Os salários baixos são conseqüências da baixa qualidade na educação. Cada vez mais nos exige mais cursos, atualizações e acompanhamento das tecnologias. Todos trabalham muito para sustentar suas famílias. Assim na maioria das vezes os professores não conseguem preparar uma aula com qualidade. Quando chegam a casa ainda executam o trabalho doméstico e o cuidam dos filhos. Existem ainda diferenciados salários para quem atua nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental sendo que ambos tem a mesma formação em nível superior. Será que as sérias iniciais são tão inferiores às séries finais? È lamentável, mas atualmente esta é a realidade dos profissionais da educação.

Ao longo do tempo os sindicatos foram perdendo força é como se eles tivessem, na atualidade, o duplo desafio de defender a si mesmos como instituição, e aos trabalhadores como categoria. Existe um grande número de associados, mas poucos se engajam na luta. Foi o que aconteceu nesta última greve há poucos dias, aqui em nosso Estado. Vale a pena lembra que o sindicato teve muitas lutas e muitas foram as suas conquistas.

Às vezes dá vontade de desistir, então me lembro que: De todas as artes, a mais bela é educar e dessa forma eu sei que estou fazendo algo para melhorar a sociedade. É muito gratificante ver os alunos crescidos e lembrarem da gente.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

EDUCAÇÃO NACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO


A Lei 9.394/96, ao contrário da anterior, surge num contexto de país redemocratizado, após 8 anos de exaustivos debates por parte da sociedade civil organiza da e do Congresso Nacional caracterizando-se pela FLEXIBILIDADE E INOVAÇÃO, com ênfase na dimensão participativa e democrática. Preocupa-se com a aprendizagem do aluno orientada por concepções pedagógicas avançadas e não com o ensino ou questões técnico pedagógica como a anterior. Para que isso fosse possível houve a descentralização do poder, que é a transferência de responsabilidade e atribuições desse governo para as esferas federal, estadual e municipal, sendo que o estado e o município têm maiores responsabilidades com a educação. A sociedade civil também passou a ter maior autonomia na participação e fiscalização das políticas públicas.
Conforme a Lei:

Art. 9 - A União incumbir-se-á de:
III - Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário da escolaridade obrigatória, exercendo função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.

Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros dissolúveis em cada uma das esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as de seus Municípios.

Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados:
Parágrafo Único – Os Municípios poderão optar, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

A educação escolar no Brasil está estruturada em: Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior.

A Educação Infantil, conforme a LDB, art. 29 e 30, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade. A Educação Infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade; pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos de idade.
O Ensino Fundamental é uma das etapas da educação básica do Brasil. Tem duração de 9 anos, sendo de matrícula obrigatória para todas as crianças entre 6 e 14 anos de idade. Essa obrigatoriedade é uma responsabilidade conjunta dos pais ou responsáveis, pela matrícula; do Estado, pela garantia de vagas nas escolas públicas e da sociedade, por fazer valer esta obrigatoriedade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, 9394\96, estabeleceu como sendo dever do Estado, a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio que é a etapa final da Educação Básica e que, conforme o art 35. tem um caráter de formação básica: consolidação e aprofundamento de conhecimentos já adquiridos, formação básica para o trabalho e a cidadania, aprimoramento do educando como pessoa humana e compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos. A educação profissional, segundo o art. 40, será feita em cursos específicos, articulados ou não com o ensino regular, também as instituições de ensino superior mantidas pelo poder público estadual.
A Educação Superior, regida pelo governo federal visa uma especialização profissional. Portanto, o sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criada e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação.
A LDB (Lei de diretrizes e Bases da Educação) orienta-se por uma abordagem crítica e pretende: “A construção de um cidadão analítico, reflexivo, critico capaz de viver e conviver, desenvolver-se continuar aprendendo, participar, interagir, e ser feliz, num mundo em permanente transformação, evolução e conexão a um universo que se amplia e se redimensiona a cada momento. Um cidadão com potencial cognitivo ampliado, versátil, capaz de transmitir emocional e intelectualmente, pelos amplos e diversos caminhos da sociedade do conhecimento”.

domingo, 30 de novembro de 2008

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. O Fundeb substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que só previa recursos para o ensino fundamental.
Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.
O artigo 60, parágrafo 5, DA CF é claro ao estabelecer que pelo menos 60% dos recursos do fundo destinam-se ao pagamento dos professores em efetivo exercício no magistério. Ivoti, atualmente, gasta 80% dos recursos com o pagamento dos professores e o restante, 20% é aplicado na compra de equipamentos e manutenção das escolas municipais.
O repasse dos recursos pelo governo federal ao município é realizado em dia e a fiscalização da prestação de contas apresentada pelo Conselho Municipal é realizada com rigor pelos representantes.
O maior problema que o conselho enfrenta é a falta de comprometimento dos membros, nem todos participam das reuniões mensais, dificultando o trabalho. Foi muito interessante pesquisar sobre o FUNDEB, pois trabalho em escola estadual e tinha pouco conhecimento sobre o financiamento da educação.


terça-feira, 2 de setembro de 2008

Organização e Gestão da Educação

Estamos no ano eleitoral e como é importante nós educadores (as) escolhermos representantes do povo que defendem uma educação de qualidade. A interdisciplina de Organização e Gestão da Educação esta nos proporcionando momentos de reflexão sobre o nosso papel na sociedade e como ela esta organizada. Sendo assim, temos o dever de exigir dos nossos governantes ações que atendem as necessidades educacionais e sociais.